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Subject: Lei Rouanet
Date: Tue, 17 Jul 2007 10:29:54
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Excelentíssimos Senhoras e Senhores Ministro da Cultura, Senadora, Deputados
Li ontem, na mídia eletrônica, que foram liberados, sujeito à validação no
DO, quase R$ 4 milhões para a produção de um filme baseado no “livro” da
personagem Bruna Surfistinha. A lei Rouanet foi criada como forma de
incentivar a cultura brasileira em seus mais variados aspectos. Entre outras
fontes de aporte de recursos contempla a renúncia fiscal, da União, de
valores aprovados de incentivo e é aí que começa minha desconfiança sobre a
sua aplicação. Pela leitura de alguns artigos da lei este filme contradiz,
em quase toda a linha, os seus objetivos, definidos em seu capítulo
primeiro, a saber:
I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às
fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. *Não posso
considerar que relatos de aventuras sexuais seja fonte de cultura.*
II – promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística
brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais. *Ok, a
Bruna Surfistinha é artigo nacional, mas qual é o conteúdo que relatos de
aventuras sexuais traz ao povo brasileiro?*
III – apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e
seus respectivos criadores. *Bom, do jeito que está escrito atenderá
plenamente, os idealizadores.*
IV – proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade
brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional. *Não é uma
questão de preconceito contra a classe das prostitutas, mas é irrelevante,
para a cultura nacional, integrar relatos de aventuras sexuais como
pluralismo.*
V – salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer
e viver da sociedade brasileira. *Não se aplica ao caso.*
VI – preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e
histórico brasileiro. *Também não se aplica ao caso.*
VII – desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores
culturais de outros povos ou nações. *Não se aplica também.*
VIII – estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal
formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. *Que
conhecimento, além das posições sexuais executadas, trará o financimento,
com dinheiro público, tal filme?.*
IX – priorizar o produto cultural originário do País. *Insisto que relatos
de aventura sexual não são cultura.*
Art. 2º O PRONAC ….:
Parágrafo Único. Os incentivos criados pela presente Lei somente serão
concedidos a projetos culturais que visem a exibição, utilização e
circulação públicas dos bens culturais deles resultantes, vedada a concessão
de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou
circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares. *Uma situação
interessante, será que os produtores irão promover sessões gratuitas de um
filme semi-pornô, se não completamente?*
Ah, o dinheiro não é nosso, é renúncia fiscal. É sim, no momento que a União
concorda em direcionar os “parcos” recursos adquiridos com impostos para uma
bizarrice dessas, representa menos salas de aulas, menos esgoto, menos
leitos hospitalares e menos segurança. Fico imaginando como justificaram a
aprovação de uma coisa dessas. Brasileiro com certeza é. Cultural não, só se
considerarem cultural um manual profissionalizante, o que, na minha opinião,
este “livro” é.
att,
–
Ricardo Rayol Braga